Relacionamento amoroso no trabalho: É permitido?
Empresa não pode proibir namoro entre funcionários. A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem
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Trabalho sem carteira assinada.
Não pagamento das horas extras trabalhadas.
Quando não há pausas para refeições e descanso no ambiente de trabalho.
Quando existe risco gradual ao trabalhador.
Ao exercer funções fora do contrato de trabalho.
Para que funcionários que exercem a mesma função recebam o mesmo salário.
Conduta inapropriada do empregador.
Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador.
Quando existe risco imediato de morte.
Quando o empregador não efetua os pagamentos adequados ao fim do contrato de trabalho.
Quando há demissão por algum ato grave.
Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador.
Em regra, quem fica sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Para o trabalhador rural e o pescador exigisse, em regra, além da incapacidade para o trabalho, pelo menos 12 meses de exercício de atividade rural ou pesqueira.
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho. A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Pessoas que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente podem ter direito a receber o auxílio-acidente – uma espécie de complementação da renda que pode ser paga até o dia que o segurado se aposentar. Pode acumular com o salário do trabalhador.
Idoso com 65 anos ou mais, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal conhecido como BPC – LOAS. É uma espécie de “aposentadoria” mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS.
Deficiente físico ou mental, portador de doença grave e incapacitante, independente da idade, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal chamado BPC – LOAS. É uma espécie de “aposentadoria” mínima que pode ser concedida mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído com o INSS.
Para as mulheres e homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019 e que já contribuíram por 15 anos (ou mais) já podem se aposentar, desde que possuam a idade mínima exigida de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
Os trabalhadores rurais e os pescadores podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns. Homens precisam ter 60 anos de idade e mulheres devem ter 55 anos de idade, ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural ou pesqueira.
Homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 2019, sem exigência de idade mínima, têm o direito de se aposentar pela regra antiga. Se este é o seu caso, entre em contato e iniciaremos o processo com rapidez.
Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje.
Quem exerce funções perigosas e fica exposto a barulho, radiação, temperaturas extremas, produtos químicos e bactérias tem direito à aposentadoria especial – antes dos trabalhadores comuns. Entre em contato, explique o seu caso e pediremos a sua aposentadoria antecipada. Exemplo: Motorista de ônibus, tratorista, vigilante, frentista de posto de combustível, operador de máquinas pesadas, cortador gráfico, enfermeiro, etc.
É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para ter direito ao benefício os dependentes precisam comprovar a qualidade de segurado do falecido.
Trabalhadoras (urbanas ou rurais) que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade (no valor mínimo de um salário mínimo). Fale conosco agora pelo WhatsApp.
Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (filhos ou esposa, por exemplo), podem receber um benefício mensal para que mantenham alguma dignidade durante o tempo da prisão.
A Revisão da Vida Toda pode beneficiar quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
Se você exerceu duas ou mais atividades no mesmo tempo, é possível que o cálculo de sua aposentadoria esteja incorreto. Fale conosco agora pelo WhatsApp.
O trabalho especial, em regra, ocorre por pessoas que durante sua jornada de trabalho ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos. Então, para quem exerce essas atividades, ao converter o tempo especial em tempo comum, aumenta-se o tempo de contribuição. Para a maioria das atividades, cada ano de trabalho especial equivale a:Homem: 1,4 ano comum Mulher: 1,2 ano comum
• Compra e venda – promessa de compra e venda
• Contrato de prestação de serviços
• Contrato trabalhista
• Contrato empresarial
• Contrato direito a imagem
• Contrato de emprestimo
• Contrato de seguro
• Permuta
• Contrato de doação
• Contrato de locação
• Contrato de empreitada
• Contrato desportivo
• Contrato de propriedade intelectual
• Compliance
• Contrato de deposito
• Contrato com transportadora.
Elaboração e revisão de contratos de trabalho e prestação de serviço.
DIREITO TRIBUTÁRIO -
Atuamos em busca da diminuição da carga tributária aplicada, sempre de acordo com a legislação em vigor e buscando um projeto sólido para a saúde dos cofres da atividade empresarial.
DEFESA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL -
Defesa judicial e administrativa dos processos em que a empresa é ré.
APLICAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS -
Orientação sobre a aplicação das leis trabalhistas no dia a dia da empresa.
DIREITO DO TRABALHO -
Escritório com ampla experiência em defesas no âmbito trabalhista patronal em defesa do empregador, com demandas em defesa dos direitos do empregado.
ADEQUAÇÃO À LGPD -
Adequação e implementação da lei geral de proteção de dados. Processo de registro de marca e domínio.
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL -
Atuamos no âmbito preventivo e contencioso de empresas de pequeno e médio porte em todo o Estado de Santa Catarina, buscando sempre com o objetivo de diminuir os impactos jurídicos que por ventura a empresa esteja em risco, buscando sempre o conforto e segurança jurídica para a atividade empresarial.
CONCILIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE CONFLITOS -
Escritório busca em suas demandas o princípio da cooperação, conciliação e minimização de conflitos a serem levados ao poder judiciário, assim buscando aproximar as partes.
AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS -
Escritório atua em defesa do consumidor, localizando encargos contratuais abusivos em contratos de empréstimos, financiamento de veículos e imóveis
• Planejamento Tributário
• Auto de Infração
• Contencioso Administrativo
• Elaboração e revisão contratual
• Auditoria Fiscal Digital
• Compliance Empresarial e Trabalhista
• LGPD
• Análise da Legalidade das Dívidas Tributárias
• Defesa Administrativas em Auto de Infração Fiscal
• Ação de Repetição de Indébito Tributário
• Recuperação de créditos tributários
• Recuperação ICMS TUSD/TUST conta de energia elétrica
• Transação Tributária
• Planejamento Tributário
• Adesão ao Programa Emergencial de Retomada de Setor de Eventos (PERSE)
• Mandado de Segurança
• Atendimento de fiscalização e elaboração de pareceres
• Assessoramento do cliente no processo da tomada de decisão relacionada a Gestão de
Passivo Tributário de modo a proteger o patrimônio das empresas e empresários.
Trabalho na área jurídica desde 2013, exercendo a advocacia desde 2017 (ano em que me formei). Atuo desde então, na advocacia de maneira combativa. Tenho 6 especializações – Direito Civil e Contratos (Ênfase em Contratos) – Direito Empresarial (Ênfase em Contencioso) – Direito Processual Civil – Direito Tributário (Recuperação de Crédito Tributário) -Direito Administrativo -Direito Constitucional.
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Empresa não pode proibir namoro entre funcionários. A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem
Em regra o o coordenador bancário não bate ponto e trabalha, em média, de 10 a 12 horas diárias, mas a pergunta que fica é: a lei permite isso?
A resposta é NÃO. . O art. 224 da CLT em seu parágrafo 2º diz que os empregados de banco que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança podem trabalhar no máximo 8 horas diárias e 40 semanais.
A sétima e a oitava hora dos bancários, também conhecidas como horas extras, referem-se ao período de trabalho além das seis horas diárias previstas na legislação brasileira para a categoria bancária. Aqui está uma explicação resumida de como funcionam:
Jornada Padrão: A jornada de trabalho dos bancários no Brasil, de acordo com a legislação vigente até minha última atualização em setembro de 2021, é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Isso geralmente equivale a um expediente de segunda a sexta-feira, com 6 horas de trabalho por dia.
Horas Extras (Sétima e Oitava Hora): Quando os bancários trabalham além das 6 horas diárias, essas horas extras são remuneradas de maneira especial. As horas extras são calculadas com um acréscimo sobre o valor da hora normal, geralmente 50% a mais. Portanto, cada hora extra trabalhada é paga a uma taxa de 1,5 vezes a hora normal.
Limites e Normas: Existem limites para a quantidade de horas extras que um bancário pode realizar. Isso é regulamentado por normas trabalhistas e acordos coletivos. O banco deve seguir essas regulamentações para garantir que seus funcionários não sejam sobrecarregados.
Pagamento das Horas Extras: As horas extras são pagas aos bancários em seus salários mensais, geralmente com um adicional em relação ao valor da hora normal. Esse adicional compensa o trabalhador pelo tempo adicional de trabalho.
Condições de Trabalho: É importante observar que as condições de trabalho dos bancários, incluindo o pagamento de horas extras, podem variar dependendo do contrato de trabalho, da convenção coletiva da categoria e das leis trabalhistas vigentes no momento.
Mudanças na Legislação: As leis trabalhistas podem ser alteradas ao longo do tempo. Portanto, é aconselhável verificar as regulamentações atualizadas para entender completamente como as horas extras funcionam para os bancários em um determinado momento.
Lembrando que essas informações são baseadas na legislação e práticas até setembro de 2021, e é possível que tenham ocorrido alterações desde então. É fundamental consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria bancária para obter informações atualizadas e específicas sobre os direitos e obrigações dos bancários em relação às horas extras.
Os profissionais de banco têm direito a um intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. De acordo com a legislação brasileira e acordos coletivos, geralmente, esse intervalo deve ser de no mínimo 30 minutos, mas pode variar de acordo com a categoria e o contrato de trabalho. É importante que o empregador assegure esse período de descanso para que os trabalhadores possam se alimentar e descansar adequadamente durante o expediente.
O pagamento de comissões e bônus para profissionais de banco varia dependendo do cargo, das metas estabelecidas e dos acordos individuais ou coletivos. Geralmente, os bancos têm políticas de remuneração que incluem o pagamento de comissões ou bônus com base no desempenho e no cumprimento de metas. É importante que os profissionais entendam como esses pagamentos são calculados, bem como quaisquer regras ou condições que regem esses benefícios, para garantir que sejam justamente compensados pelo seu trabalho.
O valor da hora extra dos bancários é de 50% a mais do que o valor da hora normal. Além disso, as duas primeiras horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser remuneradas com um adicional de 100%.
Os bancários têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Além disso, eles têm direito a um terço do salário como adicional de férias.
– Danos Morais e Materiais;
– Direito de arrependimento;
– Trocas e devoluções;
– Indenizações.
– Responsabilidade Civil;
– Direito de Família;
– Sucessões;
– Contratos.
Ética;
Transparência;
Agilidade;
Compromisso;
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