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Atendente de SAC receberá indenização por assédio frequente praticado por cliente de banco.

Atendente de SAC receberá indenização por assédio frequente praticado por cliente de banco
Notícia publicada em 20/03/2025

Uma atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de um banco em Curitiba será indenizada por sofrer assédio de um cliente que, diariamente, e por mais de um ano, ligava para o serviço e proferia ofensas e palavras de cunho sexual. A funcionária tinha a ordem de não desligar as ligações dos clientes ao longo dos atendimentos. A instituição financeira, que tinha conhecimento dos fatos, não conseguiu provar que tomou alguma atitude para proteger as empregadas que atendiam às ligações do agressor. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da possível prática de crime sexual cometida pelo cliente do banco.

O advogado trabalhista Érikles Felizardo explica que, neste caso, o banco tinha o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro para suas funcionárias. “A empregadora responde pela omissão quando, mesmo ciente do assédio, não adota medidas para impedir a continuidade da conduta abusiva. Essa negligência gera o direito à indenização por danos morais”, ressalta.

A funcionária trabalhou no banco por sete anos, tendo o contrato de trabalho encerrado em 2022. Durante mais de um ano, entre 2018 e 2019, ela recebeu ligações diárias de um cliente que utilizava palavras de baixo calão de cunho sexual. Testemunhas confirmaram que a empresa tinha conhecimento da situação e do cliente, uma vez que, ao receber a ligação, o sistema identificava seus dados, como nome, CPF, número de telefone, agência e conta.

As provas também demonstraram que todas as mulheres do setor eram alvo do agressor, que desligava a chamada sempre que um homem atendia. A relatora do acórdão, desembargadora Janete do Amarante, ressaltou que a empresa não demonstrou ter tomado providências para resolver o problema. “Saliento que o banco reclamado deveria ter instaurado procedimento investigativo, além de denunciar as ações do referido cliente, bem como prestar assistência à empregada na ocorrência dessas situações, não havendo nenhuma prova de referidas medidas nos autos”, afirmou.

O advogado Érikles Felizardo destaca que a decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade da empresa vai além do contrato de trabalho. “Quando um empregador falha em adotar medidas protetivas contra assédio moral ou sexual, ele não só desrespeita normas trabalhistas, mas também contribui para a perpetuação da violência no ambiente de trabalho. Esse caso é um alerta para que as empresas implementem protocolos efetivos de proteção a suas funcionárias”, conclui.

  • https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8904580

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