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Funcionária grávida em S. J. dos Pinhais consegue rescisão indireta por ofensas da chefia

Funcionária grávida em São José dos Pinhais consegue rescisão indireta por ofensas da chefia

A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) deferiu o pedido de rescisão indireta de uma funcionária de um supermercado em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, que era constantemente ofendida por sua superiora hierárquica devido à sua gravidez. Além da rescisão indireta, a empregada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Da decisão, cabe recurso.

O advogado trabalhista Érikles Felizardo explica que a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. “Nesse caso, as ofensas reiteradas configuram assédio moral, criando um ambiente de trabalho insustentável para a empregada gestante”, afirma.

A trabalhadora foi admitida em janeiro de 2023 e, poucos dias depois, descobriu a gravidez. Segundo depoimentos, a chefia imediata fazia comentários depreciativos, insinuando que a funcionária estava fazendo ‘corpo mole’ por estar grávida. Testemunhas relataram que a superiora hierárquica restringia o uso do banheiro e dizia frases como: “Quando eu estava grávida, trabalhei até os nove meses sem ficar parada”. As agressões verbais eram frequentes, e a chefia também reclamava do fato de a funcionária não aceitar fazer banco de horas.

Em janeiro de 2024, a funcionária solicitou a rescisão do contrato e, no mesmo mês, ajuizou ação trabalhista requerendo o reconhecimento da rescisão indireta e uma indenização por danos morais. A 1ª Turma do TRT-PR julgou os pedidos procedentes.

O relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, destacou que as comparações feitas pela chefe, na frente de outros empregados e de forma repetitiva, atentam contra a dignidade da funcionária, colocando em dúvida sua capacidade laborativa e suas necessidades durante a gravidez. “Essa situação cria um ambiente de trabalho opressor e inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício”, afirmou o magistrado.

O advogado trabalhista Érikles Felizardo ressalta que situações como essa evidenciam a importância da legislação trabalhista na proteção das gestantes. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura garantias às empregadas grávidas, incluindo estabilidade e condições dignas de trabalho. O assédio moral e a pressão psicológica violam esses direitos e devem ser combatidos”, conclui.

Ao fixar a indenização por danos morais, o Tribunal considerou a gravidade da situação e a necessidade de uma sanção pedagógica. “O objetivo da indenização é reparar o dano e, ao mesmo tempo, desestimular condutas semelhantes por parte dos empregadores”, reforça Érikles Felizardo.

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