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LGPD e proteção de dados pessoais: por que o artigo 1º é o ponto de partida para entender seus direitos


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, nasceu com uma missão clara: proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ao comentar o artigo 1º da Lei nº 13.709/2018, o Dr. Érikles Felizardo destaca que a proteção de dados pessoais não é apenas uma obrigação burocrática para empresas, mas uma verdadeira garantia de dignidade para o cidadão.

 

O artigo 1º da LGPD estabelece que a lei trata do uso de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Isso significa que qualquer empresa, profissional, instituição, órgão público ou pessoa que utiliza informações pessoais de terceiros deve respeitar regras mínimas de segurança, transparência e especificamente.

 

Segundo o Dr. Érikles Felizardo , a grande importância desse dispositivo é considerar que dados pessoais não são simples informações soltas. Nome, CPF, telefone, endereço, e-mail, foto, localização, dados bancários e histórico de consumo podem revelar muito sobre uma pessoa. Quando esses dados são expostos, usados de forma indevida ou vendidos sem controle, o titular pode sofrer prejuízos graves, como fraudes, golpes, perseguições, discriminação, constrangimentos e invasão de privacidade.

 

No ambiente digital atual, a exposição de dados pessoais tornou-se um dos maiores riscos enfrentados por consumidores, pacientes, clientes, trabalhadores e usuários de plataformas online. Érikles Felizardo observa que muitas pessoas ainda não perceberam que o vazamento de um simples número de telefone ou CPF pode abrir caminho para golpes no WhatsApp, abertura de contas indevidas, empréstimos fraudulentos, clonagem de identidade e abordagens abusivas.

 

O artigo 1º também deixa claro que a LGPD se aplica tanto ao meio físico quanto ao meio digital. Portanto, não são apenas bancos de dados online que merecem atenção. Fichas cadastrais em papel, prontuários, contratos, listas de clientes, cadastros comerciais e documentos internos também precisam ser protegidos.

 

Para o Dr. Érikles Felizardo , esse artigo inaugura uma nova cultura jurídica: a cultura da responsabilidade no tratamento de dados pessoais. Empresas e profissionais não podem coletar mais informações sem explicação específica, armazenar documentos sem segurança ou compartilhar dados sem base legal adequada.

Assim, o artigo 1º da LGPD ensina que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental ligado à liberdade, privacidade e personalidade. Proteger dados é proteger a própria pessoa. E, nesse contexto, o trabalho jurídico do Dr. Érikles Felizardo volta à orientação, prevenção e defesa de titulares que tiveram seus dados expostos ou utilizados indevidamente.

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