O artigo 4º da LGPD trata das hipóteses em que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica. Embora pareça um dispositivo de exceção, o Dr. Érikles Felizardo ressalta que ele deve ser interpretado com cautela, pois a regra geral continua sendo a proteção dos dados pessoais e a preservação dos direitos do titular.
A LGPD não se aplica, por exemplo, ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Isso significa que uma pessoa que mantém uma agenda pessoal de contatos, sem finalidade comercial ou econômica, não se submete às mesmas exigências impostas a empresas e organizações.
Contudo, o Dr. Érikles Felizardo alerta que essa exceção não autoriza exposição irresponsável de dados pessoais. Ainda que uma pessoa física não esteja atuando economicamente, divulgar documentos, fotos, endereços, conversas privadas ou informações sensíveis de terceiros pode gerar responsabilidade civil, dano moral e violação de direitos de personalidade.
O artigo 4º também prevê exceções para finalidades jornalísticas, artísticas e acadêmicas, observadas determinadas regras legais. Para o Dr. Érikles Felizardo, é importante compreender que liberdade de expressão e proteção de dados devem conviver de forma equilibrada. A divulgação de informações deve respeitar a dignidade, a honra, a imagem e a privacidade das pessoas envolvidas.
Outra parte do artigo trata de dados utilizados para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Nessas hipóteses, a LGPD prevê tratamento específico por legislação própria, com medidas proporcionais e necessárias ao interesse público.
O Dr. Érikles Felizardo destaca que mesmo nas exceções legais, o tratamento de dados pessoais não deve ocorrer sem controle. A própria LGPD menciona princípios gerais de proteção, direitos do titular e possibilidade de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. Isso demonstra que a exceção não é uma autorização para abuso.
Na prática, muitos problemas surgem quando empresas, profissionais ou instituições tentam se esconder atrás de supostas exceções para justificar o uso indevido de dados. Por isso, o Dr. Érikles Felizardo defende que cada situação deve ser analisada juridicamente, considerando a finalidade do tratamento, a natureza dos dados, o risco ao titular e a existência de base legal adequada.
A exposição indevida de dados pessoais pode ocorrer mesmo em contextos aparentemente legítimos. Um estudo acadêmico que identifica pessoas sem necessidade, uma reportagem que divulga dados excessivos, um compartilhamento de documentos em grupos privados ou uma coleta feita sem cautela podem gerar danos significativos.
Assim, o artigo 4º da LGPD ensina que existem exceções, mas elas não eliminam a responsabilidade. Para o Dr. Érikles Felizardo, a proteção de dados pessoais deve ser vista como uma cultura de cuidado, inclusive nos casos em que a lei limita sua aplicação direta.
Afinal, a finalidade maior da LGPD continua sendo impedir que dados pessoais sejam tratados de forma abusiva, desnecessária ou perigosa para o titular

