O artigo 3º da LGPD define quando a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada. Para o Dr. Érikles Felizardo, esse dispositivo é um dos mais importantes para compreender a amplitude da proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente diante de empresas digitais, plataformas online e serviços que operam pela internet.
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio utilizado. Isso significa que a lei alcança tanto empresas brasileiras quanto organizações estrangeiras, desde que tratem dados de pessoas localizadas no território nacional ou ofereçam bens e serviços ao público brasileiro.
O Dr. Érikles Felizardo explica que esse ponto é fundamental porque muitos serviços digitais não possuem sede física no Brasil, mas coletam dados de brasileiros diariamente. Aplicativos, redes sociais, lojas virtuais, plataformas de pagamento, sistemas de cadastro e ferramentas de marketing podem estar sujeitos à LGPD quando utilizam dados de pessoas localizadas no Brasil.
O artigo 3º também deixa claro que a lei se aplica quando a operação de tratamento é realizada em território nacional, quando a atividade tem por objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas no Brasil ou quando os dados pessoais foram coletados no território nacional.
Na prática, isso amplia a proteção do titular. Conforme observa o Dr. Érikles Felizardo, uma empresa não pode simplesmente alegar que está fora do Brasil para ignorar a proteção dos dados de usuários brasileiros. Se ela coleta, armazena, utiliza ou compartilha dados de pessoas localizadas no Brasil, deve observar as regras da LGPD.
Esse dispositivo é especialmente relevante em casos de exposição de dados pessoais por sites, aplicativos, bancos de dados comerciais e empresas que utilizam cadastros de clientes. O titular pode ser afetado por golpes, fraudes, spam, ligações abusivas, vazamento de documentos e compartilhamento indevido de informações.
O Dr. Érikles Felizardo alerta que a coleta de dados pessoais no ambiente digital costuma parecer invisível. Muitas pessoas informam nome, CPF, telefone, endereço, e-mail e dados bancários sem saber como essas informações serão usadas. O risco aumenta quando não há política de privacidade clara, consentimento adequado, segurança da informação ou canal de atendimento ao titular.
O artigo 3º da LGPD também reforça que a proteção de dados não depende do formato da informação. Dados em sistemas digitais, planilhas, aplicativos, contratos físicos, fichas cadastrais ou bancos de dados internos podem estar protegidos pela lei.
Para o Dr. Érikles Felizardo, a mensagem central do artigo 3º é simples: onde houver tratamento de dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil, poderá haver incidência da LGPD. Isso impõe responsabilidade às empresas e garante proteção aos titulares.
Portanto, compreender o alcance da LGPD é essencial para prevenir abusos, exigir transparência e responsabilizar agentes que exponham ou utilizem dados pessoais de maneira indevida.

